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Sexta-Feira, 18 de Maio de 2012.

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Proposta para resolver problemas históricos

Em nossos próximos contracheques, já estará lançado o aumento de 4% no vencimento básico que conquistamos na campanha salarial do ano passado. Ainda temos a receber mais duas parcelas de 4%, já aprovadas em lei, e que estamos lutando para antecipar.

Mantendo o rumo certo na luta salarial, a UNACON elaborou uma proposta de Medida Provisória que resolve os problemas históricos de nossa categoria nesse campo: a) acaba com o impacto da avaliação de desempenho nos salários; b) fixa nossos salários num patamar que diminuirá a evasão; e c) recupera a remuneração do TFC, garantindo-lhe 70% da que foi fixada para o AFC. Além disso, atualiza a nomenclatura dos cargos, tornando-os condizentes com a nova realidade organizacional; define quantitativos de cargos para concurso; e mantém a unidade da carreira, embora segmentando em lei os cargos da CGU e os da STN.

Há na proposta da UNACON a delicada questão da remuneração por meio de subsídio. Para quem não tem noção clara do que isso significa, basta ver como o contracheque está hoje e colocar toda a remuneração numa única rubrica. É fim de todas as demais parcelas. Os juízes, procuradores federais, procuradores da fazenda e do Banco Central, toda a Advocacia Geral da União e toda a Polícia Federal já recebem subsídios. Os que são contrários a essa idéia argumentam que a implantação do subsídio acabará com a possibilidade de correção das parcelas incorporadas. Para quem pensa assim, sugerimos que reflita noutra vertente: nunca mais o governo poderá dar aumento para os ativos sem dar o mesmo para os aposentados.

Além desse aspecto que assegura direitos, verificamos também que o subsídio é uma sistemática de governo em relação às carreiras de Estado. Por enquanto só estão fora as carreiras fiscais e as do Ciclo de Gestão. Em nossa avaliação, é só uma questão de tempo.

No bojo da proposta da UNACON, está a profunda reformatação do cargo de TFC. Nos futuros concursos para esse cargo, exigir-se-á graduação em curso superior e uma clara divisão de atribuições a partir de dois conceitos: o cargo de AFC tem natureza essencial e o cargo de TFC tem natureza especializada. A diferenciação dos cargos é muito importante, principalmente no âmbito do Sistema de Controle Interno, por se tratar de um sistema com competências defendidas na Constituição Federal.

Com essa iniciativa, a UNACON apresenta ao governo uma proposta que já está implantada para diversas carreiras, portanto, exclui do debate o ineditismo ou mesmo a inviabilidade jurídica. Por outro lado, a UNACON, mais uma vez, comprova para seus associados e para o alto escalão do governo que não fica apenas no discurso, mas que tem proposta concreta.

Acreditamos que nossos associados pesarão os prós e contras dessa proposta e verão que a UNACON está cumprindo seu papel de antever os movimentos e agir para que seus associados possam estar protegidos contra humores de governantes em relação aos servidores públicos ativos e aposentados.

Data da Postagem: 06/07/2007